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Seguro Eletrônico

Garantindo que o segurado fique tranquilo e conectado

Esse seguro oferece o alívio de ter os aparelhos eletrônicos assegurados, caso ocorra algum acidente. Ele garante a reposição do equipamento em caso de incêndio, explosão e impacto de veículos que possam causar danos ao aparelho. Além disso, é possível complementar o seguro contratando coberturas adicionais que melhor se encaixam com a necessidade do segurado.

O que esse seguro cobre?

Na cobertura básica, o contratante está assegurado contra diversos sinistros:

  • Roubo e furto qualificado (exceto quando deixado em veículos);
  • Impacto de veículos, aeronaves, embarcações;
  • Incêndio, raio, explosões e suas consequências;
  • Cobertura opcional para danos elétricos.

Existem também coberturas adicionais que podem ser contratadas para o produto, como garantias internacionais e garantias para acessórios e periféricos.

O que o seguro não cobre?

Uma das principais restrições são equipamentos com mais de 03 (três) anos de fabricação. O seguro não abrange alguns riscos como:

  • Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
  • Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
  • Extorsão, apropriação indébita, estelionato, furto qualificado e roubo praticados contra o patrimônio do segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
  • Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente;
  • Negligência na utilização dos aparelhos;
  • Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.
 
 

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